O Que Significa Quando uma Empresa é Optante Pelo Simples Nacional?

Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem acesso a um regime tributário diferenciado, mas deve se enquadrar dentro de algumas condições. Visando tornar mais fácil a manutenção de negócios de micro e pequeno porte foi desenvolvido esse regime em 2007. A carga tributária além de ser menor também é simplificada permitindo que o gestor desse tipo de negócio mantenha um desempenho mais consistente no mercado.

O que significa ser optante pelo Simples?

Basicamente o Simples Nacional é um regime tributário que apresenta facilidades do ponto de vista financeiro e prático para micro e pequenos empreendimentos que possuem receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano (valor pós-mudança ocorrida em 2018 para atender a Lei Complementar n° 155).

Antes do Simples os micro e pequenos empresários realizavam pagamento de impostos municipais, estaduais e federais por meio de diferentes guias e com prazos de entrega distintos, algo que podia se tornar bastante confuso e pesar no orçamento. Os valores das alíquotas também não eram pensados proporcionalmente ao tamanho do empreendimento ficando muitas vezes semelhante ao pago por grandes corporações.

O Simples Nacional não somente unificou o pagamento dos tributos como reduziu as alíquotas dando mais fôlego para o micro ou pequeno empresário. Esse regime pode ser conhecido ainda como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Passados dois anos foi criado também o MEI (Microempreendedor Individual) que também oferece facilidades no sentido de unificação e redução de valores.

Vantagens extras

Algo interessante de pontuar a respeito do Simples Nacional é o fato de que o regime é utilizado como fator de desempate em processos licitatórios do Governo. Além disso, esse regime oferece mais facilidade para manter as obrigatoriedades trabalhistas e previdenciárias em dia.

Quais os critérios para ser optante pelo Simples Nacional?

Dentre os critérios para ser optante pelo Simples Nacional está não ter débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), porém, há outros tópicos que devem ser respeitados e que vou explicar melhor a seguir.

– Receita bruta

O valor de receita bruta anual da companhia que é optante pelo Simples não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano. Esse valor é proporcional ao ano de janeiro a dezembro, no caso de organizações que são abertas ao longo do ano o valor estabelecido é proporcional ao tanto de meses de presença no mercado. Dentre esse limite de receita bruta se encaixam também as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).

– Atividades

Outro critério importante para poder ser optante pelo Simples é desempenhar uma atividade que esteja na lista de possibilidades do regime. A dica é conversar com um contador que poderá dar essa informação com mais assertividade através da verificação do código da atividade da sua companhia.

De maneira geral não podem aderir a esse regime tributário quem atua com prestação de serviços financeiros, serviços de transporte (com exceção de serviços de transporte fluvial), fabrico de veículos, importação de combustíveis entre outros. Fica o adendo de que em 2016 foram incluídas algumas novas atividades ao escopo de possibilidades do Simples como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas com exceção dos casos em que produzam ou vendam por atacado.

– Sócio no exterior

Não é permitido que a companhia optante pelo Simples tenha um sócio no exterior.

– Capital em órgãos públicos

O proprietário da empresa que deseja ser optante pelo Simples não pode ter capital em órgãos públicos, sendo direto ou indireto.

Como se tornar optante pelo Simples Nacional?

A opção pelo regime tributário do Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento do ano para companhias que estão sendo abertas. No caso de organizações que já estão no mercado e desejam alterar o seu regime tributário é necessário realizar o procedimento em janeiro.

O que considerar antes de se tornar optante pelo Simples?

Recomendo que antes de fazer essa solicitação o empreendedor converse com seu contador para ter certeza de que é realmente a alternativa mais interessante do ponto de vista da economia. Apesar de ser um regime tributário bastante econômico pode não ser o mais indicado para alguns negócios devido a questões particulares do seu método de gestão.

– Quantidade de funcionários

O número de funcionários é uma questão que deve ser levada em conta, pois dependendo pode ser mais interessante adotar o regime do Lucro Presumido.

– Crédito fiscal

No Simples Nacional não há direito a crédito fiscal de ICMS e IPI como ocorre em outros regimes tributários e que numa negociação com corporações de maior porte pode ser um diferencial já que elas buscam pela possibilidade de abatimento desses valores.

– Cálculo sobre o faturamento

Pelo fato de ter o cálculo dos seus valores feito sobre o faturamento e não sobre a receita líquida é possível que uma organização pague impostos mesmo tendo prejuízos em algum mês.

Converse com seu contador para saber se o regime do Simples Nacional está condizente com as atividades que são desempenhadas pelo seu negócio.

Fonte: Marcus Marques

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