Benefícios da Previdência Social – O que é a Prova de Vida?
Os segurados do INSS devem, uma vez por ano, realizar a chamada prova de vida que nada mais é do que comparecer pessoalmente ao banco no qual recebe o seu benefício para atestar que ainda estão vivos. Essa é uma medida essencial para evitar fraudes, pagamentos indevidos e manter a Previdência Social funcionando assertivamente. A seguir explicaremos melhor como funciona e quais são as potenciais exceções.
O que é a prova de vida?
Uma vez por ano os segurados do INSS que recebem seu benefício por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético são convocados a comparecer no banco. O objetivo é bastante simples, comprovar que estão vivos de maneira que o pagamento está sendo realizado como se deve.
Algumas instituições bancárias usam como critério de convocação a data de aniversário do segurado enquanto outras solicitam a presença um mês antes da prova de vida anterior expirar (completar um ano). Trata-se de um sistema bastante simples em que o indivíduo é convocado a comparecer na instituição bancária munido de um documento com foto como o RG, Carteira Nacional de Habilitação entre outros.
Já está disponível em alguns bancos a tecnologia de leitura biométrica nos terminais de autoatendimento e também em sites. Em caso de dúvida o beneficiário deve consultar a instituição bancária de que é cliente para saber como deverá proceder no momento em que precisar fazer a prova de vida.
Como proceder se não puder comparecer ao banco?
Para alguns segurados do INSS é bastante difícil ou até impossível comparecer pessoalmente ao banco devido a problemas de locomoção, doenças, idade avançada entre outros. A seguir vou explicar quais são as possibilidades e como proceder em cada caso para não perder seu benefício por não efetuar a prova de vida.
Nomeação de um procurador
Em alguns casos especiais é permitido pela Resolução 699/2019 do INSS nomear um procurador para realizar o processo de prova de vida. Essa medida vale para beneficiários que estão em viagem no exterior, apresentam dificuldades severas de locomoção, são portadores de doenças contagiosas ou já passaram a faixa de 80 anos de idade. O titular do benefício deve escolher e nomear um procurador, é fundamental que a procuração esteja cadastrada junto ao INSS.
O cadastro da procuração no INSS deve ser feito por meio de agendamento do serviço contando a Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O procurador deverá apresentar sua documentação pessoal para finalidade de registro. Uma dica pertinente é que no caso de viagem ao exterior o beneficiário deverá realizar o procedimento de nomeação de um procurador antes de partir evitando contratempos.
E se não der tempo antes da viagem?
Nesse caso o INSS aconselha que o titular do benefício envie um atestado de vida original cuja emissão tenha sido feita por representação consular brasileira (pode ser Consulados ou Embaixada) pelos Correios. Realizando o envio desse documento não é necessário ter uma procuração.
E para quem mora no exterior?
Nos casos de quem reside no exterior e é segurado do INSS a dica é optar por fazer a prova de vida através de representação consular brasileira, ou seja, comparecer a embaixada ou consulados para atestar que está vivo na impossibilidade de ir a agência bancária no Brasil.
Comprovação de vida por visita hospitalar ou domiciliar
A mesma Resolução 699/2019 do INSS também oferece como alternativa para os segurados com severas dificuldades de locomoção a possibilidade de receberem a visita de um funcionário do órgão. Como se trata de uma pesquisa externa é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
A comprovação das dificuldades de locomoção deverá ser feita através de declaração ou atestado médico. Quem realizar o procedimento de solicitação pela Central 135 deverá agendar a apresentação dos documentos comprobatórios na agência. Já quem efetuar a solicitação pelo site ou pelo aplicativo deverá anexar os documentos.
O uso do aplicativo Meu INSS é bastante simples sendo preciso ter login (CPF) e uma senha pessoal. A opção para essa solicitação está disponível em “Agendamentos/Requerimentos”. Clique na opção ‘Novo Requerimento’ e digite ‘Prova de Vida’ no campo de busca. A resposta para sua consulta será ‘Realizar Prova de Vida Excepcional’.
O que acontece se não for feita a prova de vida?
Ao completar 12 meses da última prova de vida é necessário realizar o procedimento novamente, caso contrário o benefício é bloqueado. O não comparecimento do segurado a agência por mais 6 meses implica no cancelamento do benefício. É muito importante que o segurado também mantenha o controle da data em que fez a última prova de vida, pois mesmo que o banco solicite o comparecimento é interessante estar preparado e atento para não perder seu benefício.
Fonte: Marcus Marques
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