LGPD: Qual o impacto da lei na sua empresa
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi aprovada em 2019, com o objetivo de garantir mais segurança e transparência no tratamento de dados pessoais em empresas.
Essa lei atinge várias atividades em empresas que lidam com quaisquer informações particulares: para se manter no mercado, será preciso seguir a legislação.
Visto que praticamente todas as empresas, independente do segmento ou tamanho, lidam com dados de outras pessoas – físicas ou jurídicas – muitos empreendedores possuem dúvidas sobre o que precisam fazer para se adaptar bem.
Então, resolvemos fazer esse post para você conferir quais são os principais impactos da LGPD em sua empresa. Continue a leitura e aproveite!
Afinal, o que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve ser atendida desde microempreendedores individuais (MEI) até empresas de nacionais ou multinacionais do país, tem como objetivo preservar a privacidade de dados pessoais.
Ou seja, caso a empresa queira utilizar as informações obtidas de consumidores, isso deverá ser comunicado com antecedência, apresentando motivos legais e documentações.
Vale ressaltar que, com a LGPD, mesmo que a empresa não vá utilizar os dados dos clientes, é necessário informar a estes a razão da coleta de dados, além de declarar a segurança no armazenamento das informações obtidas.
Os dados contemplados pela LGPD podem ser chamados também de dados sensíveis, como os que se referem a origens raciais, religiões e opiniões políticas.
Esta lei assegura que as organizações foquem em 3 princípios de segurança:
– confiabilidade: as medidas de proteção devem garantir que as pessoas não corram riscos;
– integridade: a empresa deve prezar pela qualidade dos dados, deixando-os atualizados conforme seja necessário;
– disponibilidade: é preciso deixar as informações disponíveis para serem acessadas a quaisquer momentos.
Atenção para as possíveis multas
Como a lei determina que os dados devem estar à disposição de seus donos, com o consentimento de cada um, então estes devem ter a possibilidade de solicitar cancelamento, alteração ou eliminação.
Com isso, se houver quaisquer mudanças sem acordo com os consumidores, a empresa é responsável por proteger as informações com as devidas medidas de segurança.
Para caso de incidente, a LGPD possui as diferentes tipos de penalidade a seguir:
– advertência simples para educar as empresas;
– multa em valores financeiros até 50 milhões de reais;
– multa diária para impedir a continuação do uso indevido;
– interrupção abrupta de quaisquer atividades que façam uso de dados pessoais.
Como se adequar da melhor forma?
1.Analise o cenário das informações da sua empresa
O primeiro passo para se adequar bem à LGPD é analisar onde estão as informações que sua empresa utiliza e, assim, coletá-las.
É recomendável escolher uma equipe para ficar responsável por essa tarefa, estabelecer uma comunicação transparente e investir em uma ferramenta que permita o armazenamento na nuvem, facilitando o acesso, controle e a organização dos dados.
2.Converse com a sua equipe de forma clara
Ao informar o que deve ser feito, toda a equipe deve estar ciente dos próximos passos a serem realizados na empresa.
Portanto, é necessário fazer reuniões com frequência, ouvir os relatos e as sugestões dos colaboradores e ter uma comunicação clara e integrada com todos.
Sabendo da importância de prezar pelas informações pessoais, se torna mais fácil implementar as exigências da lei e se conscientizar do que deve ser mudado na rotina. Essa é uma das melhores formas de reunir as forças para ter mais sucesso na missão de se adequar.
3.Realize um planejamento
Após coletar e organizar os dados, conversar com a equipe e comunicar os próximos passos, é o momento ideal para se planejar.
O planejamento é uma das etapas principais para garantir que sua empresa vai conseguir seguir os passos de adequação à lei, garantindo organização e credibilidade, além de evitar possíveis erros ou riscos ao longo do processo.
O momento do planejamento também é essencial para conversar com parceiros ou fornecedores que também utilizam dados, para informar as mudanças e garantir que todos cumpram as medidas necessárias.
4.Comece o plano de ação
É hora de colocar a mão na massa! Já sabe o que precisa ser feito para estar por dentro das novas mudanças? Pois depois é só dar início ao plano de ação, com base no planejamento realizado para cumprir cada etapa.
Ao fazer um mapeamento dos processos, você vai identificar quais operações devem ser realizados para gerenciar melhor as informações e, dessa forma, definir um controle de informações a ser monitorado com constância.
Para isso, é importante saber quais são os tipos de dados que sua empresa coleta, analisar como é feita a captura e o armazenamento, além de decidir quem pode ter acesso às informações.
5.Invista em ferramentas de segurança
As ameaças virtuais ou os ataques cibernéticos são alguns dos riscos que empresas, que coletam dados, correm diariamente.
Então, é fundamental investir em ferramentas tecnológicas que analisem essas ameaças e estabeleçam formas de proteger o sistema da sua empresa, diminuindo as possibilidades de perda ou uso indevido de dados.
6.Ofereça treinamentos
Além de contar com o apoio de sistemas que protegem sua organização de vírus ou ataques cibernéticos, também é indicado oferecer treinamentos frequentes ao seu time.
Educar os colaboradores sobre as melhores formas de lidar com as informações, utilizar sistemas de segurança e entender a importância e especificações da LGPD não somente vai facilitar o processo de se adequar à lei, mas também vai gerar outros benefícios como:
– mais credibilidade e segurança para os clientes;
– melhorias na imagem da empresa;
– maior possibilidade de fidelizar e reter público;
– profissionais mais capacitados e integrados;
– melhoria no controle de informações;
– aumento do engajamento da equipe.
– diminuição de prejuízos ou multas.
Agora a gente quer saber: você e sua equipe já estão preparados para essas mudanças? Compartilhe esse passo a passo, que preparamos para ajudar, com seus colaboradores.
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